TSTAIRR 953-88.2021.5.05.0122
Ademais, a posterior apresentação de instrumento de mandato não se presta a sanar o vício detectado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. SÚMULA 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Conforme ficou consignado na decisão denegatória, o subscritor do recurso de revista, no momento de sua interposição, não possuía procuração nos autos, tampouco se declarou exercente do cargo de Procurador, motivo pelo qual não se pode falar em aplicação da Súmula 436, I, do TST. Ademais, a posterior apresentação de instrumento de mandato não se presta a sanar o vício detectado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMADO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indefere-se o pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, por considerar que não houve acréscimo substancial de trabalho do advogado capaz de justificar o aumento pretendido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; e (b) indeferir o pedido de majoração dos honorários sucumbenciais formulado pela reclamante em contraminuta ao agravo de instrumento.