TSTAg-RRAg 1000046-82.2021.5.02.0089
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar a validade da norma coletiva que possibilitava a contratação de carga horária superior aos limites previstos no art. 318 da CLT , que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras