TSTAIRR 10361-98.2020.5.15.0045
Intervalo intrajornada: fracionamento
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento
- Norma coletiva
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu , o direito material postulado –intervalo intrajornada –não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível de flexibilização. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas