TSTAg-AIRR 0000687-41.2020.5.05.0121
Transcrição de trecho impertinente do acórdão recorrido
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição de trecho impertinente do acórdão recorrido
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se impertinente ao debate, por consistir em capítulo diverso daquele que contém a matéria discutida nas razões recursais. Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.