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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000687-41.2020.5.05.0121

Transcrição de trecho impertinente do acórdão recorrido

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição de trecho impertinente do acórdão recorrido
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se impertinente ao debate, por consistir em capítulo diverso daquele que contém a matéria discutida nas razões recursais. Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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