TSTAIRR 0020851-31.2023.5.04.0030
Execução: indenização estabelecida em ação civil pública
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Indenização estabelecida em ação civil pública
- Contaminação por mercúrio
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAMINAÇÃO POR MERCÚRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que o exequente comprovou o vínculo empregatício com a executada no período fixado pela sentença exequenda, bem como a intoxicação por mercúrio, o que enseja o direito ao recebimento da indenização mínima estabelecida no título executivo proferido em ação civil pública. Sendo assim, o afastamento do direito à indenização, como pretende a parte recorrente, demanda o revolvimento de fatos e provas, razão pela qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator