TSTAIRR 1002576-64.2015.5.02.0511
Notificação: a parte agravante apenas renova as alegações de forma genérica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Notificação
- A parte agravante apenas renova as alegações de forma genérica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante apenas renova as alegações de forma genérica. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora