TSTEDCiv-ARR 1392-49.2015.5.09.0009
Cargo de confiança: cargo de confiança bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Cargo de confiança bancário
- Vícios não configurados
- Prêmio
- Gerentes
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Conforme se explicou no acórdão embargado, em relação ao tema "CARGO DE CONFIANÇA", a parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade dos capítulos decisórios do acórdão regional. 2. Registrou-se, ainda, que o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a indicação do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. 3. Nesse ponto, ressalta-se que a embargante não indicou por qual razão o entendimento consolidado desta Corte Superior seria inaplicável ao caso concreto, o que afasta a possibilidade de se reconhecer a existência de distinguishing . 4. Ausentes as hipóteses descritas no art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos declaratórios.
Indexação
Prêmio; Gerentes; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher