TSTRR 870-91.2020.5.09.0673
Terceirização: acordo homologado em juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Acordo homologado em juízo
- Descumprimento
- Coisa julgada
Ementa
I. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANALISAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. COISA JULGADA . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANALISAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. COISA JULGADA . Em face da possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANALISAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. COISA JULGADA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentindo de que na hipótese de inadimplemento do acordo homologado em juízo pela prestadora de serviço, responsável principal, é possível a reabertura da instrução processual para averiguar a responsabilidade subsidiária da tomadora, sem que haja ofensa à coisa julgada, desde que exista previsão nessa direção na avença. Precedentes. 2. Nesse passo, merece reforma o acórdão regional que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fulcro na coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a nulidade da sentença, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada, acerca da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, como entender de direito.