Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RR 0020944-10.2021.5.04.0403

A) agravo de instrumento em recurso de revista: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não configuração
  • Transporte de mercadoria
  • Ausência de terceirização
  • B) recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSPORTE DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que a segunda reclamada, ora agravante, logrou demonstrar a configuração de possível má aplicação da Súmula nº 331 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSPORTE DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte Superior quanto à inexistência de responsabilidade subsidiária da recorrente na presente hipótese, porquanto a relação havida entre as reclamadas tem natureza civil e comercial, não havendo falar em terceirização de mão de obra e aplicação da Súmula nº 331, IV, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.