TSTRR 100486-15.2021.5.01.0483
Adicional por tempo de serviço (anuênio): base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço (anuênio)
- Base de cálculo
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional Noturno
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Outros Adicionais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu pequeno trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O recorrente não transcreveu a análise do Regional acerca dos aspectos fáticos e jurídicos concernentes à base de cálculo dos anuênios. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Gratificação por Tempo de Serviço; Outros Adicionais