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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0001110-27.2023.5.20.0008

‎embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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