TSTAg-RRAg 10956-41.2016.5.03.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamentodedefesa.testemunha contraditada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cerceamentodedefesa.testemunha contraditada
- Oitiva na qualidade deinformante
- Prejuízo não demonstrado
- Prestação habitual de horas extras
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . CERCEAMENTODEDEFESA.TESTEMUNHA CONTRADITADA. OITIVA NA QUALIDADE DEINFORMANTE . PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença que considerou suspeita a testemunha indicada pela reclamante em razão da ausência de isenção de ânimo. Ouvida como informante , conforme prevê o art. 829 da CLT, suas declarações foram consideras e ponderadas com os demais elementos de convicção constantes dos autos. Ausente demonstração de prejuízo à reclamante (art. 794 da CLT), não há falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TEMA 1.046 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n.º 85, IV) tinha se consolidado no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, pois a própria ré estaria descumprindo aquilo que foi pactuado. Contudo, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1.º), o Plenário, à unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. No caso dos autos, a reclamante nem sequer demonstrou o descumprimento do acordo de compensação de jornada. O Acórdão regional está alicerçado na prova produzida, inviável de reexame nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se, ainda que por fundamento parcialmente diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher