TSTRR 20617-41.2020.5.04.0002
Dispensa sem justa causa: transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Dispensa sem justa causa
- Dispensa Discriminatória
Ementa
RECURSO DE REVISTA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito nas razões do recurso de revista não consta o trecho em que a decisão recorrida analisa expressamente que a dispensa se deu sem justa causa, que não houve a demonstração de ato ilícito causado pela reclamada e que o preposto e a informante se referiram os critérios de avaliação, hipótese em que a decisão recorrida afasta o pagamento da indenização por dano moral. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que não conheceu do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Dispensa Discriminatória