TSTAg-EDCiv-AIRR 0220000-65.2000.5.01.0040
Preliminarmente: requerimento indeferido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Impossibilidade
- Óbice da Súmula 333/TST
- Cabimento
Ementa
PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma da decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ indeferir o requerimento de aplicação de multa; e II ¿ negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Cabimento