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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0000101-45.2022.5.17.0009

Execução: vale transporte

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - VALE TRANSPORTE – DESCONTO – BASE DE CÁLCULO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO AO CREDOR – TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS Por vislumbrar violação ao art. 5º, XXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO AO CREDOR – TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o depósito garantidor da execução não afasta a incidência dos juros de mora, os quais são exigidos até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tema "atualização monetária dos débitos trabalhistas - incidência até a data do efetivo pagamento do débito ao credor" e determinar seja publicada certidão para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 5º, XXII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos juros de mora e da correção monetária até a efetiva disponibilidade do crédito.

Indexação

Juros

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