TSTAg-AIRR 2192-18.2012.5.02.0061
Prescrição: incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Incompetência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, "caput", e § 7º, da CLT e a Súmula 333 do TST. Sem renovar as matérias do recurso de revista, limita-se a alegar que cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I e II, da CLT, o que sequer foi utilizado como fundamento na decisão agravada. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência