TSTAIRR 0001208-38.2023.5.13.0030
Procedimento sumaríssimo: vínculo de emprego
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Procedimento sumaríssimo
- Vínculo de emprego
- Entregador
- Plataforma digital
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, concluiu pela ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, notadamente a subordinação jurídica. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso quanto à presença dos requisitos da relação de emprego seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não sendo possível divisar violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora