TSTRR 1000348-42.2023.5.02.0057
Limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉDIGE DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. Diante da ausência de ressalva, a condenação em quantia superior à fixada pelo próprio Reclamante na inicial caracteriza julgamento ultra petita. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação ao limite dos valores indicados na petição inicial para cada pedido julgado procedente, devidamente atualizado. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora