TSTAg-AIRR 0000523-43.2020.5.05.0132
Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: nulidade do auto de infração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Nulidade do auto de infração
- Validade da terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na espécie, ao arguir a preliminar de nulidade do acórdão regional, o reclamante não atendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. A apontada violação genérica ao art. 114 da CF/88, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo ou inciso repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator