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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000246-16.2023.5.05.0037

Cargo de confiança: óbice processual da súmula n° 126 do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Óbice processual da súmula n° 126 do TST
  • TRT a partir do exame do conjunto probatório
  • Realmente, o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que restou comprovado o enquadramento no art. 62, II, da CLT. Consignou que “o demandante possuía poderes de gestão, tendo autonomia no seu cargo sobre a contratação de seus subordinados, inclusive fazia escala dos empregados do seu setor e não registrava seu ponto desde "bem antes de 2018"” e que verificou “o pagamento de gratificação de função não inferior a 40% do salário base, o que reforça a ideia de que o acionante estava enquadrado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT”. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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