TSTEDCiv-RR 1000612-19.2021.5.02.0481
Intempestividade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. 2. No caso, o acórdão embargado foi publicado no dia 24/9/25 (quarta-feira), fluindo o prazo recursal entre 25/9/2025 (quinta-feira) e 1º/10/25 (quarta-feira). O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 2/10/25, quinta-feira, quando já decorrido o prazo previsto no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora