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Jurisprudências

TSTRRAg 101007-88.2017.5.01.0033

Quitação do contrato de trabalho: eficácia liberatória do trct

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Quitação do contrato de trabalho
  • Eficácia liberatória do trct
  • Adicional noturno
  • Não reconhecimento
  • Intervalo intrajornada
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TRCT. SÚMULA Nº 330 DO TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensões recursais que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE PERFEIÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADA PELA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Quitação

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