TSTEmb-ED-RR 10870-09.2013.5.03.0142
Repercussão geral: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Repercussão geral
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Deficiência de aparelhamento
- Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No acórdão anteriormente proferido, esta Subseção não conheceu do recurso de embargos da Petrobras, por deficiência de aparelhamento. 2 . Não foi emitida, pois, tese de mérito a respeito da matéria tratada no Tema 1.118 de repercussão geral (" Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, para fins de responsabilidade subsidiária da Administração Pública "). 3. Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta C. Corte para prosseguimento do feito.