TSTAIRR 0000954-32.2024.5.08.0107
Arquivamento da reclamação trabalhista: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Arquivamento da reclamação trabalhista
- Beneficiário da justiça gratuita
- Custas processuais
- Custas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida nos exatos termos em que apreciada pelo TRT, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Custas