Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.016.603

Roubo majorado: pretensão de revisar a condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Pretensão de revisar a condenação transitada em julgado
  • Inobservância do art. 226 do CPP
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade
  • Fragilidade das provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PRESCINDÍVEIS QUANDO COMPROVADA A UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.