TSTEDCiv-Ag-AIRR 1569-40.2012.5.11.0016
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Comprovação efetiva de negligência do tomador de serviços
- Inexistência de vícios
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAZONAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO EFETIVA DE NEGLIGÊNCIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Não se constatam os vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). 2. Na decisão embargada, esta Turma manteve a responsabilidade subsidiária do ente público em sede de juízo de retratação, fundamentando-se na existência de prova concreta da negligência na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consubstanciada na inércia da Administração diante do atraso reiterado de salários. 3. O acórdão explicitou que tal conclusão não representa transferência automática da responsabilidade nem inversão indevida do ônus da prova, mas o reconhecimento de omissão culposa verificada pela instância regional, em estrita observância à tese fixada pelo STF no Tema 246 da Repercussão Geral e no julgamento da ADC 16. 4. Pretensão de reforma que não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Competência; Suspensão do Processo; Ente Público; Cerceamento de Defesa