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Jurisprudências

TSTAIRR 1001771-58.2017.5.02.0603

Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ENTE PÚBLICO –ALCANCE –ÓBICE PROCESSUAL –AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO –AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado na exigência de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que o agravante chega mesmo a afirmar que "o Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente Judicial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região houve por bem negar seguimento a Recurso de Revista interposto pelo ora Agravante, sob o fundamento de que decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior" (sic), assertiva esta que, evidentemente, não possui qualquer relação com a decisão que pretende desconstituir. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação

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