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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10332-17.2019.5.15.0099

Ausente o exame do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIDO E PROVIDO O RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AUSENTE O EXAME DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. OMISSÃO IDENTIFICADA. I. No acórdão ora embargado, foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, sem que se tenha julgado o recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. Portanto, está demonstrada omissão no acórdão embargado quanto ao exame do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para determinar a reautuação dos autos, fazendo-os, posteriormente, conclusos para julgamento do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada, após a regular intimação das partes.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para determinar a reautuação dos autos, fazendo-os, posteriormente, conclusos para julgamento do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada, após a regular intimação das partes.

Indexação

Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho

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