TSTRR 10364-05.2019.5.18.0013
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Sindicato
- Legitimidade
- Substituição processual
- Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à legitimidade ativa do Sindicato reclamante, já enfrentada pelo Tribunal Regional. Dessarte, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, encontram-se ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA 27 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência da SDI-1, o art. 8º, III, da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum, que atingem os trabalhadores substituídos. Assim, o acórdão regional está em harmonia com o entendimento externado pelo órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, no sentido de reconhecer a plena legitimação extraordinária conferida às entidades sindicais para atuarem como substitutos processuais na defesa dos interesses da categoria profissional que representam. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. 3. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, não ficou demonstrada a existência de cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita em acordo coletivo, razão pela qual não se pode concluir pela quitação plena do contrato de trabalho, na medida em que a controvérsia não se amolda à hipótese retratada no aludido precedente do STF, prevalecendo, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 do TST, e, como consequência, não se verifica violação dos dispositivos mencionados, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula nº 333 desta Corte. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os artigos reputados como violados pela reclamada não possuem o condão de ensejar o conhecimento da revista, uma vez que o art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70 trata especificamente da assistência judiciária gratuita, ao passo que o art. 791-A, § 4º, da CLT versa sobre a condenação aos honorários de sucumbência ao vencido beneficiário da justiça gratuita, benesse essa que não foi concedida à reclamada, vencida nos autos, a qual sequer aventou essa condição no seu recurso. 5. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada, deve ser mantida a multa, estando incólumes os artigos invocados. Agravo conhecido e não provido. 6. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO AO PDV/PAE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade à jurisprudência desta Corte . Agravo conhecido e provido. 7. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.191, de caráter vinculante . Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO AO PDV/PAE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 879, § 7º, da CLT, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO AO PDV/PAE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, em razão da adesão espontânea do reclamante, sem vício de consentimento, a plano de demissão voluntária, é válido o negócio jurídico, que se equipara ao pedido de demissão do empregado. Portanto, não é devido o aviso prévio, tampouco a multa incidente sobre o FGTS Recurso de revista conhecido e provido. 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.857 e 6.021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1.269.353 RG/DF (Tema 1.191), o Supremo Tribunal Federal, até que sobreviesse solução legislativa sobre a matéria, determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba a correção monetária e os juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil. Contudo, sobreveio a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros de mora. Assim, a partir da vigência da referida Lei, e diante da decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes proferida pela Suprema Corte, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC; a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos moldes do § 3º do art. 406 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento apenas no tocante aos temas "multa de 40% do FGTS. adesão ao PDV/PAE" e "índice aplicável à correção monetária"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação dos arts. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e 879, § 7º, da CLT; e c) conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a decisão regional, excluir da condenação o pagamento da multa de 40% incidente sobre o FGTS, e para determinar que, para a atualização dos débitos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e, da data do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da modulação fixada pelo STF, vedada a dedução ou a compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, e, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos moldes do § 3º do art. 406 do Código Civil. Não são devidos honorários sucumbenciais pelo sindicato reclamante, uma vez que aplicáveis os artigos 18 da Lei nº 7.347/85 e 87, caput, da Lei nº 8.078/90. Inalterado o valor das custas.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios