TSTAIRR 10285-31.2019.5.15.0103
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus de comprovar a ausência de fiscalização
- Liquidação
- Execução
- Cálculo atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DE COMPROVAR A AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULO ATUALIZAÇÃO. JUROS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Com efeito, vê-se do recurso de revista às págs. 561-564 que O réu traz a transcrição em tópico único, no início do recurso, de forma totalmente dissociada das razões de reforma, sem promover o indispensável cotejo analítico entre as razões do pedido de reforma e a tese firmada pela Corte Regional, desatendendo desse modo ao pressuposto processual estabelecido pelo art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, consoante a atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública