TSTAg-AIRR 422-75.2021.5.05.0421
FGTS: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- FGTS
- Prescrição
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se a reiterar as questões de fundo
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$281,00 (duzentos e oitenta e um reais) equivalente a 1% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Correção Monetária; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança