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Jurisprudências

TSTRRAg 10352-44.2021.5.03.0043

Rito ordinário: professor

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão do TRT que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional consignou que " Os documentos apresentados pela ré não comprovam a redução de alunos, pois, em setembro/2018, quando a autora cumpria carga horária de 20 horas-aula, havia apenas uma turma de radiologia I com 26 alunos ativos (ID. 628ac20), sendo que no segundo semestre/2016, quando ocorreu a primeira redução do período imprescrito, existiam duas turmas de radiologia, sendo 20 alunos ativos no turno da noite (ID. 5d44b36 - Pág. 1), ou seja, não houve correspondente proporção na redução de 22 horas-aula para 14 horas-aula .". Pontuou-se, ainda, que " Em relação às reduções ocorridas em 01/08/2017 e 01/08/2018, não foi sequer comprovado o pagamento da indenização e homologação sindical .". 3. Da leitura do Acórdão atacado, nota-se que a Corte de origem, com fundamento nas provas carreadas aos autos, entendeu que a reclamada não demonstrou o cumprimento dos requisitos previstos no citado instrumento normativo. 4. Diante desse contexto fático-probatório expressamente delineado, o reexame pretendido pela parte demandaria a reapreciação de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES E ORIENTAÇÕES EM TCC. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão do TRT que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, após vasta análise das provas documentais e testemunhais, concluiu que a reclamante faz jus à percepção de horas extras em razão de sua participação em reuniões excedentes ao limite de três reuniões semestrais previstas em norma coletiva, bem como pelo tempo despendido em orientações de alunos para TCC. 3. Diante desse contexto fático-probatório expressamente delineado, o reexame pretendido pela parte demandaria a reapreciação de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A Corte Regional registrou que "houve descumprimento das normas coletivas, a exemplo das horas extras (...)", motivo pelo qual manteve a multa imposta. 2. Destaca-se que, no presente caso, tal penalidade normativa possui caráter assessório à condenação ao pagamento de horas extras. Diante da manutenção da condenação pela ausência de remuneração ao serviço extraordinário prestado, os argumentos da parte não são capazes a infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada. 3. Extrai-se do acórdão regional o descumprimento de obrigação prevista em norma coletiva, cuja penalidade está expressamente pactuada. Assim, a condenação ao pagamento da multa convencional nada mais é do que o cumprimento do ajuste firmado entre as partes, em estrita observância ao princípio da autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF/88). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a fixação do percentual dos honorários advocatícios é prerrogativa do Tribunal Regional, sendo sua alteração medida excepcional, cabível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. 2. No caso, não demonstra a parte em que medida o valor se revela exorbitante, a justificar a intervenção desta Corte. Estando a decisão recorrida em consonância com jurisprudência desta Corte Superior, afasta-se a transcendência econômica, política, jurídica ou social da causa, conforme previsto no art. 896-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão de sua exigibilidade. 2. Não se admite, contudo, ante a declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT na ADI 5766, com efeito ex tunc , o uso de créditos obtidos pelo trabalhador, seja na própria demanda ou em outra ação trabalhista, para a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Na presente hipótese, a eg. Corte Regional manteve a sentença que condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da reclamada permanecendo, contudo, sob condição de exigibilidade suspensa. A decisão do Tribunal Regional, portanto, não contraria a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5766. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; e II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Prescrição; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Honorários Periciais

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