Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0020471-80.2023.5.04.0103

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Horas extras
  • Validade dos cartões de ponto e do regime compensatório
  • Honorários advocatícios
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO E DO REGIME COMPENSATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 deve observar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. No caso dos autos, nos temas assinalados, não há como conhecer o recurso de revista, eis que nãos preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III da CLT, razão pela qual fica mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA A RESPEITO DA REMUNERAÇÃO INFERIOR A QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O conteúdo da sentença, incorporada no julgado recorrido (art. 895, §1º, IV), limitou-se a deferir o benefício da assistência judiciária com fundamento no disposto na Lei 1.060/50. Assim, inexiste prequestionamento da tese apresentada no recurso de revista acerca da ausência de demonstração pela parte reclamante do recebimento de montante inferior a quatro vezes o salário mínimo. Diante disso, por força do que prevê a Súmula 297, I, do TST, é inviável o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.