TSTAg-ED-E-ED-RRAg 830-79.2014.5.05.0011
Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 08/10/2024, de forma que é intempestivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade
- Gratificação
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE . A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 17/09/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 27/09/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 08/10/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Gratificação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional