TSTAg-AIRR 0011052-76.2023.5.03.0034
Intempestividade do recurso de revista: interposição de recurso incabível contra acórdão regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
- Interposição de recurso incabível contra acórdão regional
- Não interrupção do prazo recursal
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. A reclamada interpôs agravo de instrumento contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento ao recurso ordinário. Após a negativa de seguimento, interpôs recurso de revista, de forma intempestiva, pugnando pela interrupção do prazo recursal. 2. Nos termos do art. 896 da CLT, cabe recurso de revista a ser interposto ao Tribunal Superior do Trabalho em face das decisões proferidas pelos Tribunais Regional do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissídio individual. 3. Desta forma, a interposição de agravo de instrumento, recurso manifestamente incabível, não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ou a interrupção do prazo recursal para interposição de recurso de revista. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora