TSTAg-RR 0010164-98.2020.5.03.0168
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – DESPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre validade de norma coletiva que estabeleceu jornada diária de 8h em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre e sem autorização prévia do órgão competente em medicina do trabalho foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 8º, da CLT e da Súmula 337, I, "a", do TST e de estar a decisão regional em consonância com o decidido pelo STF na ARE 1.121.633 (Tema 1.046da tabela de repercussão geral) contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 42.700,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator