TSTAg-AIRR 0010041-88.2024.5.03.0062
Deserção do recurso ordinário, por ausência de comprovação do depósito recursal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Essa é a diretriz da Súmula nº 218 desta Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Essa é a diretriz da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator