TSTAg-RRAg 1000835-37.2018.5.02.0461
Folgas e feriados: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Folgas e feriados
- Ônus da prova
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Vale transporte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - FOLGAS E FERIADOS. ÔNUS DA PROVA - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO - VALE TRANSPORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. MULTA NORMATIVA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I)não conhecerdo agravo quanto aos temas "FOLGAS E FERIADOS. ÔNUS DA PROVA", "HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO", "VALE TRANSPORTE" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS"; II) negar provimento ao agravo quanto ao tema "MULTA NORMATIVA".
Indexação
Preparo / Deserção