TSTED-Ag-AIRR 22-91.2022.5.08.0017
No pertinente à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Coisa Julgada
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC 1. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Assim, não se conhecem dos Embargos de Declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta C. 4ª Turma no acórdão embargado. 2. No pertinente à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento. Entretanto, o Embargante não indicou a existência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer dos Embargos de Declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta C. Turma, com base no artigo 896-A, § 4º, da CLT; e II - conhecer dos Embargos de Declaração quanto à multa aplicada (artigo 1.021, § 4º, do CPC) e, no mérito, rejeitá-los.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada; Transcendência