TSTAg-E-ED-AIRR 101902-63.2017.5.01.0481
Petrobras: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Não cabimento dos embargos
- Acórdão da turma que aplicou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
- Cabimento dos embargos
- Divergência jurisprudencial inválida
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS 1 – PETROBRAS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI Nº 9.478/1997. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1.1 - O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela segunda reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visaram atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 2 - ACÓRDÃO DA TURMA QUE APLICOU A MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CABIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 353, "E", DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. SÚMULA PARADIGMA PROVENIENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. No tocante à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, os presentes embargos, apesar de cabíveis (nos termos da Súmula 353, "e", do TST), revelam-se inadmissíveis, uma vez que acompanhado da indicação de súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, fonte não autorizada pelo art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abrangência da Condenação; Licitude / Ilicitude da Terceirização