TSTAg-AIRR 0101135-53.2023.5.01.0048
Regime de teletrabalho: determinação de retorno pelo empregador
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Regime de teletrabalho
- Determinação de retorno pelo empregador
- Empregado com filho com transtorno do espectro autista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE TELETRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO PELO EMPREGADOR. EMPREGADO COM FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DESPROVIMENTO . 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que o reclamante " além de possuir um filho menor com diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia (ID d2b881d - Pág. 3), possui uma filha menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), portanto, pessoa com deficiência, que precisa de uma série de terapias multidisciplinares ". 2. Embora a convocação ao retorno ao trabalho em regime presencial esteja dentro do jus variandi do empregador, a decisão regional ponderou os princípios constitucionais da proteção da pessoa humana, da família, do direito da pessoa com deficiência, concluindo que a manutenção do empregado no regime de teletrabalho seria o mais adequado face às necessidades especiais que seus filhos possuem. 3. Assim, a decisão foi amparada no art. 227 da CF e no Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei n.º 13.146/15), motivo pelo qual as ofensas constitucionais apontadas pela agravante seriam reflexas e não diretas. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.