TSTAg-AIRR 1000537-59.2022.5.02.0023
Execução: redirecionamento da execução –devedora subsidiária –benefício de ordem indeferido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO –DEVEDORA SUBSIDIÁRIA –BENEFÍCIO DE ORDEM INDEFERIDO – TEMA Nº 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Benefício de Ordem