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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0020277-66.2021.5.04.0001

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: abono pecuniário

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Abono pecuniário
  • Forma de cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. FORMA DE CÁLCULO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, de fato, não há referência no Agravo de Instrumento aos temas apresentados no Recurso de Revista, apenas uma alegação genérica de que “cumpriu com as determinações legais para a admissibilidade do Recurso de Revista”, razão pela qual “devem ser examinados os tópicos do Recurso de Revista”. Portanto, os temas veiculados no Recurso de Revista, de fato, não foram expressamente devolvidos, tampouco citados no Agravo de Instrumento, o que impede a apreciação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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