TSTAg-AIRR 0000403-03.2020.5.19.0005
Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento das custas processuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Inaplicabilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de deserção do recurso ordinário, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a concessão de prazo para saneamento do vício relativo ao preparo recursal, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, somente é possível nas hipóteses de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, não se aplicando aos casos de ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator