TSTRR 948-21.2019.5.05.0192
Rito sumarírrimo: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumarírrimo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Prejudicada a análise da transcendência
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍRRIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, notadamente a fundamentação relativa ao ônus da prova . Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público