TSTEDCiv-E-ED-RR 10886-07.2016.5.09.0007
Omissão: não ocorrência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
- Não acolhimento
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE PROVIDO O RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA CONCEDER À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I . Embargos de declaração opostos pela parte reclamada em que se alega omissão, ao argumento de que no acórdão embargado não houve manifestação sobre a manutenção ou não da deserção pronunciada no juízo primeiro de admissibilidade do recurso ordinário. Pleiteia a emissão de tese explícita acerca da existência de violação direta ao texto de diversos dispositivos constitucionais, com vista à configuração do prequestionamento. II . Contudo, não se constata a ocorrência de omissão no julgado, pois, no acórdão embargado, deu-se provimento aos embargos de divergência para conceder à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, e, de maneira expressa, restabeleceu-se a decisão regional em que afastada a deserção pronunciada na origem. III . Ademais, a emissão de tese explícita sobre determinada matéria para o fim de prequestionamento pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso. IV . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher