STJAgRg no AREsp 2.590.946
Tráfico de drogas (34,139 kg de maconha): posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas (34,139 kg de maconha)
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Violação dos arts. 59 e 68, ambos do CP, e 42 da lei n. 11.343/2006
- Pleito de majoração da pena-base
- Valoração idônea da quantidade de entorpecente apreendido
- Discricionariedade regrada do julgador
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (34,139 KG DE MACONHA). POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP, E 42 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO IDÔNEA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JULGADOR. OBSERVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.