TSTEDCiv-Ag-AIRR 10499-76.2017.5.03.0151
Deserção: dialeticidade recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Dialeticidade recursal
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Gerentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consoante registrado na decisão recorrida, a parte embargante, nas razões do agravo interno, não impugnou o fundamento adotado para se negar provimento ao agravo de instrumento, no caso, a deserção do recurso de revista por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gerentes; Contratuais