TSTAg-AIRR 25423-09.2016.5.24.0001
Concessão parcial: pagamento da hora integral e reflexos
- Direito do Trabalho
- Concessão parcial
- Pagamento da hora integral e reflexos
- Período anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Não há como se divisar a alegada ofensa ao artigo 71, § 4º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA HORA INTEGRAL E REFLEXOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 437. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da hora integral dos intervalos intrajornada e interjornada, com reflexos, no período de vigência da Súmula nº 437. 2. A reclamada apenas alega a natureza indenizatória das referidas verbas, sem, contudo, infirmar a decisão fundamentada na jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se divisar a alegada ofensa ao artigo 71, § 4º, da CLT. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.