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Jurisprudências

TSTARR-ARR 758-16.2015.5.05.0025

Inversão da ordem de julgamento: vigência da lei n. 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Vigência da lei n. 13.467/2017
  • Controle de jornada
  • Cartões de ponto apócrifos
  • Validade
  • Prejudicialidade

Ementa

I - QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TEMA 136 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Discute-se nos autos a validade dos cartões de ponto apócrifos que foram juntados pela recorrente e a inversão do ônus da prova. 2. Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que, diante da apresentação de cartões de ponto apócrifos, caberia à ré demonstrar a veracidade das anotações dos registros, prevalecendo a jornada declinada na petição inicial, quanto aos períodos em que juntados cartões de ponto sem assinatura. 3. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 136 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de que " A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário ". Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE . Diante do provimento do recurso de revista da ré, com a determinação do retorno dos autos ao TRT de origem, fica PREJUDICADO o exame do agravo de instrumento, a fim de evitar tumulto e cisão processual. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 74, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade dos registros de ponto apócrifos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que julgue os pedidos relativos às horas extras, ao trabalho em domingos e feriados e ao intervalo intrajornada, conforme entender de direito; e II - julgar prejudicado o agravo de instrumento, que poderá ser renovado, oportunamente, sem a ocorrência de preclusão.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto; Revistas Íntimas / Pertences

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